Artigo 58, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 58
O Núcleo de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
executar as atividades relacionadas a concessão de adiantamentos;
III
em relação a fundo especial de despesa vinculado à Coordenadoria:
a
realizar a previsão de receitas;
b
proceder à arrecadação de receitas e ao seu registro;
c
controlar as aplicações financeiras;
d
empenhar as despesas e efetuar os pagamentos;
e
executar a conciliação das movimentações financeiras.