JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 58

O Núcleo de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

executar as atividades relacionadas a concessão de adiantamentos;

III

em relação a fundo especial de despesa vinculado à Coordenadoria:

a

realizar a previsão de receitas;

b

proceder à arrecadação de receitas e ao seu registro;

c

controlar as aplicações financeiras;

d

empenhar as despesas e efetuar os pagamentos;

e

executar a conciliação das movimentações financeiras.

Art. 58, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008