Artigo 56, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 56
O Centro Balcão Único, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
receber e protocolar os pedidos de autorizações, alvarás e licenças ambientais, cuja expedição envolva a participação de, no mínimo, dois dos seguintes órgãos ou entidade:
a
Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN;
b
Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM;
c
Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA;
d
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
II
encaminhar aos órgãos e/ou entidade competentes os pedidos de que trata o inciso I deste artigo;
III
receber e analisar os documentos expedidos pelos órgãos e/ou entidade demandados, verificando a necessidade de compatibilização de decisões, exigências e/ou condicionantes neles estabelecidas;
IV
realizar, junto aos órgãos e/ou entidade demandados e aos interessados, as diligências necessárias à compatibilização a que se refere o inciso III deste artigo;
V
efetuar a entrega, aos interessados, dos documentos referidos no inciso I deste artigo;
VI
prestar informações sobre o andamento de papéis e processos relativos às solicitações recebidas pelo Centro. SUBSEÇÃO X Do Centro Administrativo