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Artigo 56, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 56

O Centro Balcão Único, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

receber e protocolar os pedidos de autorizações, alvarás e licenças ambientais, cuja expedição envolva a participação de, no mínimo, dois dos seguintes órgãos ou entidade:

a

Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN;

b

Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM;

c

Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA;

d

Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;

II

encaminhar aos órgãos e/ou entidade competentes os pedidos de que trata o inciso I deste artigo;

III

receber e analisar os documentos expedidos pelos órgãos e/ou entidade demandados, verificando a necessidade de compatibilização de decisões, exigências e/ou condicionantes neles estabelecidas;

IV

realizar, junto aos órgãos e/ou entidade demandados e aos interessados, as diligências necessárias à compatibilização a que se refere o inciso III deste artigo;

V

efetuar a entrega, aos interessados, dos documentos referidos no inciso I deste artigo;

VI

prestar informações sobre o andamento de papéis e processos relativos às solicitações recebidas pelo Centro. SUBSEÇÃO X Do Centro Administrativo

Art. 56, IV do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008