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Artigo 55, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 55

Os Centros Regionais têm, por meio de seus Corpos Técnicos, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

implantar ou supervisionar a implantação de projetos inseridos no âmbito de atuação dos Departamentos de Proteção da Biodiversidade e de Desenvolvimento Sustentável;

II

colaborar com o Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN, na coordenação das atividades desenvolvidas por seus Núcleos Técnicos;

III

em relação às atividades do Departamento de Fiscalização e Monitoramento:

a

apoiar as ações de planejamento;

b

participar da execução e apoiar ações e programas de fiscalização e monitoramento;

c

garantir o suporte técnico e administrativo para o funcionamento, na esfera regional, das comissões de julgamento de recursos em processos de Autos de Infração Ambiental;

IV

colaborar com a elaboração de estudos e a proposição de normas relacionados às atribuições da Coordenadoria. SUBSEÇÃO IX Do Centro Balcão Único

Art. 55, III do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008