Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 55
Os Centros Regionais têm, por meio de seus Corpos Técnicos, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
implantar ou supervisionar a implantação de projetos inseridos no âmbito de atuação dos Departamentos de Proteção da Biodiversidade e de Desenvolvimento Sustentável;
II
colaborar com o Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN, na coordenação das atividades desenvolvidas por seus Núcleos Técnicos;
III
em relação às atividades do Departamento de Fiscalização e Monitoramento:
a
apoiar as ações de planejamento;
b
participar da execução e apoiar ações e programas de fiscalização e monitoramento;
c
garantir o suporte técnico e administrativo para o funcionamento, na esfera regional, das comissões de julgamento de recursos em processos de Autos de Infração Ambiental;
IV
colaborar com a elaboração de estudos e a proposição de normas relacionados às atribuições da Coordenadoria. SUBSEÇÃO IX Do Centro Balcão Único