JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Os Núcleos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

expedir licenças, alvarás e demais documentos relacionados à aplicação da legislação de proteção dos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo;

II

colaborar com a elaboração de estudos e normas para a proteção dos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo. SUBSEÇÃO VIII Dos Centros Regionais

Art. 54, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008