Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os Núcleos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
expedir licenças, alvarás e demais documentos relacionados à aplicação da legislação de proteção dos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo;
II
colaborar com a elaboração de estudos e normas para a proteção dos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo. SUBSEÇÃO VIII Dos Centros Regionais