Artigo 54 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os Núcleos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
expedir licenças, alvarás e demais documentos relacionados à aplicação da legislação de proteção dos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo;
II
colaborar com a elaboração de estudos e normas para a proteção dos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo. SUBSEÇÃO VIII Dos Centros Regionais