Artigo 53, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Centro de Apoio Técnico, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
propor normas e procedimentos a serem adotados nos processos de emissão de licenças e alvarás relacionados à legislação de proteção dos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo;
II
manter banco de dados relativos a:
a
legislação de proteção dos mananciais;
b
licenças e alvarás relacionados à legislação de proteção dos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo;
III
atuar como órgão de apoio técnico na solução de questões relacionadas com a aplicação da legislação de proteção dos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo;
IV
prover os Núcleos Técnicos do Departamento dos programas de capacitação e das informações técnicas necessárias à realização de suas atribuições.