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Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 53

O Centro de Apoio Técnico, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

propor normas e procedimentos a serem adotados nos processos de emissão de licenças e alvarás relacionados à legislação de proteção dos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo;

II

manter banco de dados relativos a:

a

legislação de proteção dos mananciais;

b

licenças e alvarás relacionados à legislação de proteção dos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo;

III

atuar como órgão de apoio técnico na solução de questões relacionadas com a aplicação da legislação de proteção dos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo;

IV

prover os Núcleos Técnicos do Departamento dos programas de capacitação e das informações técnicas necessárias à realização de suas atribuições.

Art. 53 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008