Artigo 52, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM tem as seguintes atribuições:
I
coletar, analisar e armazenar dados relativos às Áreas de Proteção dos Mananciais;
II
elaborar estudos de interesse das Áreas de Proteção dos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo;
III
expedir licenças e alvarás relacionados à legislação de proteção dos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo.