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Artigo 52, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 52

O Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM tem as seguintes atribuições:

I

coletar, analisar e armazenar dados relativos às Áreas de Proteção dos Mananciais;

II

elaborar estudos de interesse das Áreas de Proteção dos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo;

III

expedir licenças e alvarás relacionados à legislação de proteção dos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo.

Art. 52, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008