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Artigo 51, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 51

Os Núcleos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

processar as solicitações para supressão de vegetação e intervenção em áreas de preservação permanente, emitindo autorizações, quando couber;

II

colaborar com a elaboração de estudos e normas para a conservação da biodiversidade e o uso dos recursos naturais;

III

elaborar e firmar termos de compromisso de compensação ou recuperação ambiental, decorrentes da emissão de autorizações relativas à legislação florestal;

IV

definir a localização de reservas legais e áreas verdes, bem como elaborar e firmar termos de compromisso de averbação;

V

emitir pareceres para subsidiar o licenciamento ambiental de responsabilidade de outros órgãos do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA. SUBSEÇÃO VII Do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM

Art. 51, III do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008