Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 51
Os Núcleos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
processar as solicitações para supressão de vegetação e intervenção em áreas de preservação permanente, emitindo autorizações, quando couber;
II
colaborar com a elaboração de estudos e normas para a conservação da biodiversidade e o uso dos recursos naturais;
III
elaborar e firmar termos de compromisso de compensação ou recuperação ambiental, decorrentes da emissão de autorizações relativas à legislação florestal;
IV
definir a localização de reservas legais e áreas verdes, bem como elaborar e firmar termos de compromisso de averbação;
V
emitir pareceres para subsidiar o licenciamento ambiental de responsabilidade de outros órgãos do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA. SUBSEÇÃO VII Do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM