Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 51
Os Núcleos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
processar as solicitações para supressão de vegetação e intervenção em áreas de preservação permanente, emitindo autorizações, quando couber;
II
colaborar com a elaboração de estudos e normas para a conservação da biodiversidade e o uso dos recursos naturais;
III
elaborar e firmar termos de compromisso de compensação ou recuperação ambiental, decorrentes da emissão de autorizações relativas à legislação florestal;
IV
definir a localização de reservas legais e áreas verdes, bem como elaborar e firmar termos de compromisso de averbação;
V
emitir pareceres para subsidiar o licenciamento ambiental de responsabilidade de outros órgãos do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA. SUBSEÇÃO VII Do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM