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Artigo 50, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 50

O Centro de Apoio Técnico, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

propor normas e procedimentos a serem adotados nos processos de emissão de autorizações relativas à aplicação da legislação florestal;

II

manter banco de dados referentes a:

a

legislação ambiental;

b

autorizações, termos de compromisso de compensação ou recuperação ambiental e termos de compromisso de averbação de reserva legal e de áreas verdes, emitidos pelo Departamento;

III

atuar como órgão de apoio técnico na solução de questões relacionadas com o licenciamento ambiental;

IV

prover os Núcleos Técnicos do Departamento dos programas de capacitação e das informações técnicas necessárias à realização de suas atribuições.

Art. 50, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008