Artigo 50, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Centro de Apoio Técnico, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
propor normas e procedimentos a serem adotados nos processos de emissão de autorizações relativas à aplicação da legislação florestal;
II
manter banco de dados referentes a:
a
legislação ambiental;
b
autorizações, termos de compromisso de compensação ou recuperação ambiental e termos de compromisso de averbação de reserva legal e de áreas verdes, emitidos pelo Departamento;
III
atuar como órgão de apoio técnico na solução de questões relacionadas com o licenciamento ambiental;
IV
prover os Núcleos Técnicos do Departamento dos programas de capacitação e das informações técnicas necessárias à realização de suas atribuições.