JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Departamento de Administração;

II

Departamento de Recursos Humanos;

III

Centro de Gestão de Documentos;

IV

Grupo de Planejamento Setorial - GPS.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008