Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Departamento de Administração;
II
Departamento de Recursos Humanos;
III
Centro de Gestão de Documentos;
IV
Grupo de Planejamento Setorial - GPS.