Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 49
O Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN tem as seguintes atribuições:
I
coordenar a emissão de autorizações relativas à aplicação da legislação florestal;
II
estabelecer procedimentos para aplicação da legislação florestal;
III
colaborar na elaboração de estudos e normas para a conservação da biodiversidade.