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Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 49

O Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN tem as seguintes atribuições:

I

coordenar a emissão de autorizações relativas à aplicação da legislação florestal;

II

estabelecer procedimentos para aplicação da legislação florestal;

III

colaborar na elaboração de estudos e normas para a conservação da biodiversidade.

Art. 49, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008