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Artigo 48, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 48

O Centro de Monitoramento e Informações, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

realizar o monitoramento:

a

dos efeitos, na flora e na fauna, de projetos, programas, atividades, empreendimentos e/ou obras que causem impactos ambientais;

b

do uso e da ocupação do solo nas Áreas de Proteção dos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo;

c

dos remanescentes de vegetação nativa e das áreas legalmente protegidas não definidas como Unidades de Conservação de Proteção Integral;

II

apurar e avaliar a eficácia das ações de fiscalização ambiental;

III

manter:

a

registros das pessoas físicas ou jurídicas a que se refere o artigo 4º da Lei nº 10.780, de 9 de março de 2001;

b

cadastro de reservas legais em propriedades rurais;

c

banco de dados para subsidiar as ações da Coordenadoria. SUBSEÇÃO VI Do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN

Art. 48, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008