Artigo 48, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Centro de Monitoramento e Informações, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
realizar o monitoramento:
a
dos efeitos, na flora e na fauna, de projetos, programas, atividades, empreendimentos e/ou obras que causem impactos ambientais;
b
do uso e da ocupação do solo nas Áreas de Proteção dos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo;
c
dos remanescentes de vegetação nativa e das áreas legalmente protegidas não definidas como Unidades de Conservação de Proteção Integral;
II
apurar e avaliar a eficácia das ações de fiscalização ambiental;
III
manter:
a
registros das pessoas físicas ou jurídicas a que se refere o artigo 4º da Lei nº 10.780, de 9 de março de 2001;
b
cadastro de reservas legais em propriedades rurais;
c
banco de dados para subsidiar as ações da Coordenadoria. SUBSEÇÃO VI Do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN