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Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 45

O Centro de Programas de Uso Sustentável, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver e implementar instrumentos econômicos de incentivo à recuperação e preservação de recursos naturais visando, em especial, implementar o princípio do usuário pagador;

II

implementar a reposição florestal de que trata a Lei n° 10.780, de 9 de março de 2001;

III

coordenar as ações para a implantação e/ou compensação de reserva legal. SUBSEÇÃO V Do Departamento de Fiscalização e Monitoramento

Art. 45, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008