Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Centro de Programas de Uso Sustentável, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver e implementar instrumentos econômicos de incentivo à recuperação e preservação de recursos naturais visando, em especial, implementar o princípio do usuário pagador;
II
implementar a reposição florestal de que trata a Lei n° 10.780, de 9 de março de 2001;
III
coordenar as ações para a implantação e/ou compensação de reserva legal. SUBSEÇÃO V Do Departamento de Fiscalização e Monitoramento