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Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 43

O Departamento de Desenvolvimento Sustentável tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver, aplicar e avaliar práticas e tecnologias que garantam a utilização sustentável dos recursos naturais e a minimização de impactos ambientais em atividades agropecuárias e florestais;

II

estabelecer metodologias e procedimentos de valoração de recursos da fauna e da flora;

III

desenvolver e propor a implementação de mecanismos de pagamento por serviços ambientais;

IV

apoiar ações voltadas à proteção de áreas de mananciais.

Art. 43, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008