Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Departamento de Desenvolvimento Sustentável tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver, aplicar e avaliar práticas e tecnologias que garantam a utilização sustentável dos recursos naturais e a minimização de impactos ambientais em atividades agropecuárias e florestais;
II
estabelecer metodologias e procedimentos de valoração de recursos da fauna e da flora;
III
desenvolver e propor a implementação de mecanismos de pagamento por serviços ambientais;
IV
apoiar ações voltadas à proteção de áreas de mananciais.