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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 4º

Integram o Gabinete do Secretário:

I

Chefia de Gabinete;

II

Assessoria Técnica;

III

Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA, com:

a

Centro de Avaliação de Empreendimentos de Infra-Estrutura, com: 1. Núcleo Técnico de Saneamento; 2. Núcleo Técnico de Empreendimentos Urbanísticos; 3. Núcleo Técnico de Empreendimentos de Transporte;

b

Centro de Avaliação de Empreendimentos Industriais e Agropecuários, com: 1. Núcleo Técnico de Empreendimentos Energéticos; 2. Núcleo Técnico de Agroindústria; 3. Núcleo Técnico de Mineração;

c

Núcleo Técnico de Normas e Geoprocessamento;

IV

Corregedoria Administrativa;

V

Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo;

VI

Câmara de Compensação Ambiental;

VII

Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

VIII

Ouvidoria Ambiental;

IX

Comissão de Ética;

X

Conselho Gestor do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo - CGP;

XI

Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA;

XII

Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga;

XIII

Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º

Integram, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se ao Chefe de Gabinete: 1. a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado; 2. a Unidade Processante.

§ 2º

O Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA reporta-se ao Secretário Adjunto.

§ 3º

O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Titular da Pasta e ao Secretário Adjunto.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.964, de 22 de janeiro de 2009 "XIV- Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais.";

Art. 4º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008