Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram o Gabinete do Secretário:
I
Chefia de Gabinete;
II
Assessoria Técnica;
III
Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA, com:
a
Centro de Avaliação de Empreendimentos de Infra-Estrutura, com: 1. Núcleo Técnico de Saneamento; 2. Núcleo Técnico de Empreendimentos Urbanísticos; 3. Núcleo Técnico de Empreendimentos de Transporte;
b
Centro de Avaliação de Empreendimentos Industriais e Agropecuários, com: 1. Núcleo Técnico de Empreendimentos Energéticos; 2. Núcleo Técnico de Agroindústria; 3. Núcleo Técnico de Mineração;
c
Núcleo Técnico de Normas e Geoprocessamento;
IV
Corregedoria Administrativa;
V
Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo;
VI
Câmara de Compensação Ambiental;
VII
Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
VIII
Ouvidoria Ambiental;
IX
Comissão de Ética;
X
Conselho Gestor do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo - CGP;
XI
Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA;
XII
Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga;
XIII
Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º
Integram, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se ao Chefe de Gabinete: 1. a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado; 2. a Unidade Processante.
§ 2º
O Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA reporta-se ao Secretário Adjunto.
§ 3º
O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Titular da Pasta e ao Secretário Adjunto.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.964, de 22 de janeiro de 2009 "XIV- Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais.";