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Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 39

A Assistência Técnica, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, - CBRN, além das previstas no artigo 91 deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I

elaborar termos de referência e projetos básicos de natureza técnica relacionados à área de atuação da Coordenadoria;

II

acompanhar a execução dos respectivos contratos, solicitando, quando necessário, sua prorrogação ou rescisão. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Proteção da Biodiversidade

Art. 39, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008