Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN tem as seguintes atribuições:
I
planejar, coordenar, executar e controlar planos, programas, projetos e ações relacionados à fiscalização, à proteção e à recuperação dos recursos naturais, bem como ao uso sustentável e à conservação da biodiversidade;
II
apoiar, técnica e administrativamente, as unidades de policiamento florestal e de mananciais, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, incumbidas, nos termos do parágrafo único do artigo 195 da Constituição do Estado de São Paulo, da prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente. SUBSEÇÃO II Da Assistência Técnica