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Artigo 37, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 37

O Centro de Gestão de Documentos, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

realizar os serviços de classificação, organização e conservação de arquivos;

II

fornecer certidões e cópias do material arquivado; III- colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, a que se referem o Decreto nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e os artigos 34 a 38 do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 , no desempenho de suas funções;

IV

receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;

V

informar sobre a localização de papéis, documentos e processos em andamento;

VI

receber, distribuir e expedir a correspondência;

VII

organizar e viabilizar os serviços de malotes.

Art. 37, VII do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008