Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Centro de Gestão de Documentos, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
realizar os serviços de classificação, organização e conservação de arquivos;
II
fornecer certidões e cópias do material arquivado; III- colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, a que se referem o Decreto nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e os artigos 34 a 38 do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 , no desempenho de suas funções;
IV
receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
V
informar sobre a localização de papéis, documentos e processos em andamento;
VI
receber, distribuir e expedir a correspondência;
VII
organizar e viabilizar os serviços de malotes.