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Artigo 36, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 36

O Departamento de Recursos Humanos tem por atribuição planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades da área de administração de recursos humanos, cabendo-lhe exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 :

I

incisos I a III, V a VII e IX do artigo 4º;

II

artigo 5º;

III

por meio de sua Assistência Técnica:

a

incisos IV, VIII, X e XI do artigo 4º;

b

artigos 7º e 10;

c

incisos I e III, alínea "e", do artigo 14;

IV

por meio do Centro de Gestão de Pessoal:

a

inciso XI do artigo 6º;

b

artigo 11;

c

incisos II, III, alínea "d", IV e V do artigo 14;

d

artigos 15 a 19;

V

por meio do Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, pelo seu Corpo Técnico, artigos 8º e 9º;

VI

por meio do Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos, pelo seu Corpo Técnico, incisos I a X do artigo 6º.

§ 1º

São atribuições comuns à Assistência Técnica e aos Centros do Departamento de Recursos Humanos as previstas nos incisos III, alíneas "a", "b" e "c", VI e VII do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

§ 2º

A Assistência Técnica, do Departamento de Recursos Humanos, tem, ainda, as atribuições previstas no artigo 91 deste decreto. SUBSEÇÃO III Do Centro de Gestão de Documentos

Art. 36, VI do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008