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Artigo 35, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 35

O Centro de Infra-Estrutura tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Transportes, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

II

por meio do Núcleo de Apoio à Informática:

a

promover a manutenção de equipamentos e sistemas de informática;

b

acompanhar a execução de contratos de manutenção e suporte de informática;

III

por meio do Núcleo de Serviços Gerais:

a

zelar pela correta utilização de mobiliários, máquinas e aparelhos, bem como pelo uso e segurança das instalações e dos equipamentos;

b

controlar e supervisionar os serviços de manutenção prestados por terceiros;

c

administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências;

d

providenciar a remoção de materiais inservíveis;

e

manter atualizado o cadastro dos responsáveis pelo uso efetivo das linhas telefônicas móveis e fixas;

f

controlar a identificação dos visitantes e prestar informações quanto à localização de dependências da Secretaria;

g

providenciar a comunicação visual das dependências;

h

realizar e fiscalizar os serviços de copa e prestar apoio em eventos.

§ 1º

Não são atendidos pelo Núcleo a que se refere o inciso II deste artigo: 1. a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN; 2. os Institutos de Botânica - IBt, Florestal - IF e Geológico - IG.

§ 2º

Não são atendidos pelo Núcleo a que se refere o inciso III deste artigo: 1. da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN:

a

os Centros Regionais;

b

os Núcleos Técnicos do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN e do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM; 2. os Institutos de Botânica - IBt, Florestal - IF e Geológico - IG. SUBSEÇÃO II Do Departamento de Recursos Humanos

Art. 35, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008