Artigo 35, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Centro de Infra-Estrutura tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Transportes, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
II
por meio do Núcleo de Apoio à Informática:
a
promover a manutenção de equipamentos e sistemas de informática;
b
acompanhar a execução de contratos de manutenção e suporte de informática;
III
por meio do Núcleo de Serviços Gerais:
a
zelar pela correta utilização de mobiliários, máquinas e aparelhos, bem como pelo uso e segurança das instalações e dos equipamentos;
b
controlar e supervisionar os serviços de manutenção prestados por terceiros;
c
administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências;
d
providenciar a remoção de materiais inservíveis;
e
manter atualizado o cadastro dos responsáveis pelo uso efetivo das linhas telefônicas móveis e fixas;
f
controlar a identificação dos visitantes e prestar informações quanto à localização de dependências da Secretaria;
g
providenciar a comunicação visual das dependências;
h
realizar e fiscalizar os serviços de copa e prestar apoio em eventos.
§ 1º
Não são atendidos pelo Núcleo a que se refere o inciso II deste artigo: 1. a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN; 2. os Institutos de Botânica - IBt, Florestal - IF e Geológico - IG.
§ 2º
Não são atendidos pelo Núcleo a que se refere o inciso III deste artigo: 1. da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN:
a
os Centros Regionais;
b
os Núcleos Técnicos do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN e do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM; 2. os Institutos de Botânica - IBt, Florestal - IF e Geológico - IG. SUBSEÇÃO II Do Departamento de Recursos Humanos