Artigo 34, Inciso I, Alínea j do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Programação e Controle de Estoques:
a
analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b
fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c
elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
d
controlar os prazos de entrega das aquisições efetuadas, comunicando aos responsáveis os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
e
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
f
controlar a distribuição dos materiais armazenados;
g
manter atualizados sistemas de registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
h
preparar balancetes mensais e inventários físicos e contábeis do material em estoque;
i
providenciar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração da proposta orçamentária;
j
elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
II
por meio do Núcleo de Compras:
a
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e procedimentos pertinentes;
b
receber e analisar as solicitações de compra de materiais e prestação de serviços;
c
preparar os expedientes referentes à compra de materiais e à prestação de serviços;
d
realizar pesquisas de preços para composição dos custos contratuais;
III
por meio do Núcleo de Licitações e Contratos:
a
elaborar minutas de edital e de contrato para compra de materiais ou prestação de serviços;
b
realizar os procedimentos relativos a licitações;
c
acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogações, ou nova licitação, em tempo hábil;
d
prestar informações e/ou esclarecimentos e enviar documentos aos órgãos de fiscalização;
IV
por meio do Núcleo de Administração Patrimonial:
a
administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
b
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção;
c
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
d
efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial.
Parágrafo único
- Não são atendidos pelo Centro de que trata este artigo: 1. a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN; 2. os Institutos de Botânica - IBt, Florestal - IF e Geológico - IG.