Artigo 33, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Centro de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Orçamento e Custos:
a
as previstas no inciso I do artigo 9º e no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamento de quotas;
c
desenvolver estudos visando à redução dos custos e à otimização dos recursos;
d
elaborar relatórios gerenciais para os órgãos de controle interno e externo;
II
por meio do Núcleo de Despesa:
a
as previstas no inciso II do artigo 9º e no inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
executar as atividades relacionadas a concessão de adiantamentos;
c
atender às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d
elaborar relatórios, por unidade de despesa, dos pagamentos efetuados;
e
com relação a fundo especial de despesa vinculado ao Gabinete do Secretário: 1. realizar a previsão de receitas; 2. proceder à arrecadação de receitas e ao seu registro; 3. controlar as aplicações financeiras; 4. empenhar as despesas e efetuar os pagamentos; 5. executar a conciliação das movimentações financeiras.