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Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 32

À Assistência Técnica, do Departamento de Administração, cabe, além das atribuições previstas no artigo 91 deste decreto, prestar assistência nas áreas de informática e de engenharia civil às unidades da Secretaria, exceto às seguintes:

I

da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN:

a

aos Centros Regionais;

b

aos Núcleos Técnicos do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN e do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM;

II

aos Institutos de Botânica - IBt, Florestal - IF e Geológico - IG.

Art. 32, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008