Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 32
À Assistência Técnica, do Departamento de Administração, cabe, além das atribuições previstas no artigo 91 deste decreto, prestar assistência nas áreas de informática e de engenharia civil às unidades da Secretaria, exceto às seguintes:
I
da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN:
a
aos Centros Regionais;
b
aos Núcleos Técnicos do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN e do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM;
II
aos Institutos de Botânica - IBt, Florestal - IF e Geológico - IG.