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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 31

Ao Departamento de Administração cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades das áreas de orçamento e finanças, material e patrimônio, licitação e contratos, transportes internos motorizados e outras de apoio administrativo, no âmbito das unidades a que presta serviços.

Art. 31 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008