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Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 30

A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente - SMA.

Art. 30 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008