Artigo 3º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria do Meio Ambiente - SMA tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;
III
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;
IV
Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
V
Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;
VI
Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;
VII
Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;
VIII
Instituto de Botânica - IBt;
IX
Instituto Florestal - IF;
X
Instituto Geológico - IG.
Parágrafo único
- A Secretaria do Meio Ambiente - SMA conta, ainda, com: 1. as seguintes entidades vinculadas:
a
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
b
Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
c
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB; 2. os seguintes fundos vinculados:
a
Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, instituído pela Lei n° 11.160, de 18 de junho de 2002 , regulamentada pelo Decreto n° 46.842, de 19 de junho de 2002 , alterado pelo Decreto nº 48.767, de 30 de junho de 2004 ;
b
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, instituído pela Lei n° 7.663, de 30 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n° 10.843, de 5 de julho de 2001 , e regulamentada pelo Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004 , alterado pelo Decreto nº 51.478, de 10 de janeiro de 2007 .