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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 3º

A Secretaria do Meio Ambiente - SMA tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

III

Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;

IV

Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

V

Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;

VI

Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;

VII

Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;

VIII

Instituto de Botânica - IBt;

IX

Instituto Florestal - IF;

X

Instituto Geológico - IG.

Parágrafo único

- A Secretaria do Meio Ambiente - SMA conta, ainda, com: 1. as seguintes entidades vinculadas:

a

Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

b

Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

c

Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB; 2. os seguintes fundos vinculados:

a

Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, instituído pela Lei n° 11.160, de 18 de junho de 2002 , regulamentada pelo Decreto n° 46.842, de 19 de junho de 2002 , alterado pelo Decreto nº 48.767, de 30 de junho de 2004 ;

b

Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, instituído pela Lei n° 7.663, de 30 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n° 10.843, de 5 de julho de 2001 , e regulamentada pelo Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004 , alterado pelo Decreto nº 51.478, de 10 de janeiro de 2007 .

Art. 3º, V do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008