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Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 28

O Núcleo Técnico de Normas e Geoprocessamento tem as seguintes atribuições:

I

propor procedimentos técnicos a serem adotados no âmbito do Departamento;

II

georreferenciar as informações dos empreendimentos licenciados que exijam Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental EIA/RIMA;

III

elaborar estatísticas relacionadas à atuação do Departamento. SUBSEÇÃO IV Da Consultoria Jurídica

Art. 28, III do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008