Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Núcleo Técnico de Normas e Geoprocessamento tem as seguintes atribuições:
I
propor procedimentos técnicos a serem adotados no âmbito do Departamento;
II
georreferenciar as informações dos empreendimentos licenciados que exijam Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental EIA/RIMA;
III
elaborar estatísticas relacionadas à atuação do Departamento. SUBSEÇÃO IV Da Consultoria Jurídica