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Artigo 27, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 27

Os Núcleos Técnicos do Centro de Avaliação de Empreendimentos de Infra-Estrutura e do Centro de Avaliação de Empreendimentos Industriais e Agropecuários, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:

I

analisar estudos ambientais referentes às atividades degradadoras do meio ambiente, potencial ou efetivamente geradoras de impactos ambientais, de acordo com a legislação específica;

II

emitir pareceres para subsidiar o processo de licenciamento ambiental;

III

manifestar-se sobre a viabilidade ambiental dos empreendimentos submetidos à sua avaliação, bem como definir medidas mitigadoras e/ou compensatórias, quando cabíveis;

IV

elaborar e executar planos de vistorias, fiscalização e monitoramento das atividades licenciadas;

V

fiscalizar o cumprimento das medidas mitigadoras e/ou compensatórias exigidas no licenciamento.

Art. 27, V do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008