Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os Núcleos Técnicos do Centro de Avaliação de Empreendimentos de Infra-Estrutura e do Centro de Avaliação de Empreendimentos Industriais e Agropecuários, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:
I
analisar estudos ambientais referentes às atividades degradadoras do meio ambiente, potencial ou efetivamente geradoras de impactos ambientais, de acordo com a legislação específica;
II
emitir pareceres para subsidiar o processo de licenciamento ambiental;
III
manifestar-se sobre a viabilidade ambiental dos empreendimentos submetidos à sua avaliação, bem como definir medidas mitigadoras e/ou compensatórias, quando cabíveis;
IV
elaborar e executar planos de vistorias, fiscalização e monitoramento das atividades licenciadas;
V
fiscalizar o cumprimento das medidas mitigadoras e/ou compensatórias exigidas no licenciamento.