Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os Núcleos Técnicos do Centro de Avaliação de Empreendimentos de Infra-Estrutura e do Centro de Avaliação de Empreendimentos Industriais e Agropecuários, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:
I
analisar estudos ambientais referentes às atividades degradadoras do meio ambiente, potencial ou efetivamente geradoras de impactos ambientais, de acordo com a legislação específica;
II
emitir pareceres para subsidiar o processo de licenciamento ambiental;
III
manifestar-se sobre a viabilidade ambiental dos empreendimentos submetidos à sua avaliação, bem como definir medidas mitigadoras e/ou compensatórias, quando cabíveis;
IV
elaborar e executar planos de vistorias, fiscalização e monitoramento das atividades licenciadas;
V
fiscalizar o cumprimento das medidas mitigadoras e/ou compensatórias exigidas no licenciamento.