Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Centro de Avaliação de Empreendimentos Industriais e Agropecuários cabe orientar e gerenciar as atividades de avaliação de estudos de impacto ambiental, relativas a empreendimentos energéticos, agroindustriais e de mineração, desenvolvidas por seus Núcleos Técnicos.