Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ao Centro de Avaliação de Empreendimentos de Infra-Estrutura cabe orientar e gerenciar as atividades de avaliação de estudos de impacto ambiental, relativas a empreendimentos de saneamento, de urbanismo e de transportes, desenvolvidas por seus Núcleos Técnicos.