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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 25

Ao Centro de Avaliação de Empreendimentos de Infra-Estrutura cabe orientar e gerenciar as atividades de avaliação de estudos de impacto ambiental, relativas a empreendimentos de saneamento, de urbanismo e de transportes, desenvolvidas por seus Núcleos Técnicos.

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008