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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 24

O Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver arcabouço técnico e metodológico de avaliação de impacto ambiental;

II

estabelecer critérios e propor normas para orientar a elaboração dos estudos de impacto ambiental a serem submetidos ao Departamento para fins de licenciamento;

III

elaborar pareceres técnicos para dar embasamento à tomada de decisão do Secretário Adjunto, quanto ao licenciamento ambiental.-retificação abaixo -

Art. 24, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008